LEI SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS CONDOMÍNIOS, É SANCIONADA PELO GOVERNADOR DO MARANHÃO

LEI SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS CONDOMÍNIOS, É SANCIONADA PELO GOVERNADOR DO MARANHÃO

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A Lei, de autoria da deputada Daniella Tema, vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deverá ser feita pelos síndicos ou administradores. O relato deve e ser realizado sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar.
A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.
Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia.
O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.
Denúncia
As denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 100, pelo telefone 180, pelo telefone 190 e pela Delegacia Online (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br), entre outros canais.
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