SEGURO DE CONDOMÍNIOS, É OBRIGATÓRIO?

SEGURO DE CONDOMÍNIOS, É OBRIGATÓRIO?

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O seguro do Condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

O seguro obrigatório não precisa ser o básico. Assim, o síndico exerce a sua função de maneira eficaz e responsável realizando a cotação de coberturas devidamente avaliadas de acordo com a necessidade da coletividade de moradores. As coberturas corretamente avaliadas e os valores estabelecidos com critério e conhecimento, garantem que o Condomínio sempre será bem atendido.

É preciso pesquisar as coberturas corretas e avaliar os valores estabelecidos com rigor e critério. Assim, o síndico garante que não apenas será cumprida a legislação que versa sobre o seguro condominial, como também vai garantir que, na eventualidade de um sinistro, haverá a reposição daqueles bens dos quais os moradores despenderam anos de trabalho para adquirir.
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